27 de abril de 2026 13:20

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Lei que define normas para “guarda compartilhada” de pets é sancionada

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira (16/4), o Projeto de Lei 941/2024 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/4). O objetivo é garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes. A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes. O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia. As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. Nos processos judiciais, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.

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Governo do Brasil propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

O Governo Federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15/4) ao Congresso Nacional. O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO. O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos. Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC. O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

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Governo envia ao Congresso projeto de lei que acaba com a escala 6×1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (13), mensagem presidencial, formalizando o envio ao Congresso, com urgência constitucional, de projeto de lei que reduz o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial. Na prática, o texto coloca fim à escala 6×1. A mensagem foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O projeto estabelece uma nova referência para o mercado de trabalho brasileiro, com impacto direto sobre milhões de trabalhadores, e promove ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações específicas para assegurar a aplicação uniforme das novas regras. O texto fixa novo limite de jornada em 40 horas semanais e mantém as 8 horas diárias, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, assegura dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas — preferencialmente aos sábados e domingos — e consolida o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso, superando a lógica predominante da escala 6×1. Os dias de repouso poderão ser definidos em negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada atividade. A redução da jornada não poderá implicar corte nominal ou proporcional de salários, nem alteração de pisos e vale tanto para contratos em vigor e contratos futuros. A vedação se aplica a todos os regimes, incluindo trabalho em regime integral, parcial e regimes especiais. O objetivo central da proposta é garantir mais tempo para a vida além do trabalho, tempo com a família, para o lazer, para a cultura e para o descanso. A garantia do descanso ainda tem potencial impacto positivo sobre a economia, estando alinhada com uma visão moderna de desenvolvimento, que combina produtividade, bem-estar e inclusão social. O que muda na prática Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas Salário protegido: vedada qualquer redução salarial Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais. Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana

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STF veda mudança de nome de Guardas Municipais em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo. A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação. Parâmetro constitucional No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados. Risco de inconsistências O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal. Tese fixada No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.”

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CCJ do Senado aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória para juízes e MP como punição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados e integrantes do Ministério Público. A proposta ainda precisa passar pelo plenário. Para ser aprovado, o texto precisa do apoio de pelo menos 49 senadores em dois turnos de votação. O texto original foi apresentado pelo então senador, Flávio Dino, que agora é ministro do STF. A proposta tramita desde 2024 e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O objetivo é evitar que os profissionais dessas carreiras que cometam crimes graves sejam aposentados com vencimentos integrais como forma de punição. Conforme a PEC, passa a ser proibido a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados e integrantes do Ministério Público como sanção pelo cometimento de infração disciplinar. O texto diz que no caso de faltas graves que configurem crime, os juízes, promotores e procuradores devem perder o cargo, serem demitidos, ou ter punição equivalente conforme lei disciplinadora da carreira. A PEC estabelece ainda prazo de 30 dias para que seja proposta ação pedindo a perda do cargo. “A proposta acaba com o que eu chamaria de imoralidade. Isso é inaceitável e inadmissível. Nossa proposta acaba com essa indecência [aposentadoria compulsória]. Isso é para o bem do serviço público e para a magistratura”, afirmou Eliziane. Este ponto, no entanto, é mais benéfico às categorias do que o proposto inicialmente. Isso porque o texto original acabava com a aposentadoria compulsória para faltas graves. A versão aprovada restringe essa punição no caso de faltas graves que “configurem crimes”. Remuneração suspensaA relatora foi além do texto original e, em uma complementação de voto apresentada na reunião desta quarta, incluiu a suspensão da remuneração e o afastamento do cargo de magistrados e integrantes do MP durante a tramitação da ação de perda do cargo. Segundo a proposta, ao ser reconhecida a prática da infração, o juiz ou integrante do MP será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação para perda do cargo por decisão do Tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de perda do cargo. “A Proposta ora em análise, além de possibilitar a aplicação de sanções mais proporcionais à gravidade dos ilícitos cometidos, concorre para aumentar a credibilidade das instituições junto à opinião pública, um referencial importante quando se discute o fortalecimento da democracia em nosso país”, afirmou a relatora em seu parecer. Decisão do STFNo mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por “interesse público”. Pelas regras, ela seria aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após processo disciplinar em que o magistrado teria amplo direito de defesa. Era uma forma de punição por irregularidades: o juiz era afastado das funções, mas mantinha o ganho proporcional ao tempo de serviço. Naquele ano, a reforma no sistema previdenciário suprimiu os trechos da Constituição que faziam referência à aposentadoria compulsória. O tema, no entanto, continua na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a norma que regulamenta a carreira, os direitos e deveres dos magistrados. A Loman, que foi editada antes da Constituição, prevê a aposentadoria compulsória como uma das mais graves penas disciplinares aplicáveis aos juízes. A Advocacia-Geral da União é acionada quando o caso envolve magistrados federais. Já as procuradorias nos estados são chamadas quando o caso trata de magistrado da Justiça estadual. Até a decisão do ministro, o conselho não tinha sido instado a alterar seus procedimentos, que seguem o que está previsto na Loman e em resolução do próprio CNJ. Por Luiz Felipe Barbiéri

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Bolsonaro pede a Moraes aval para receber visita de assessor do governo Trump na prisão

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para receber, na prisão, a visita de Darren Beattie, assessor sênior do governo Donald Trump para políticas relacionadas ao Brasil. Bolsonaro está preso na Papudinha, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. As visitas ao ex-presidente precisam receber o aval de Moraes, relator do processo que levou Bolsonaro à cadeia. Crítico do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da atuação de Moraes no processo sobre a trama golpista, Darren Beattie é responsável, no Departamento de Estado dos Estados Unidos, por propor e supervisionar as políticas e ações de Washington em relação a Brasília. Ele foi nomeado para o cargo no mês passado. Político de extrema-direita, o assessor de Trump já classificou Moraes como “principal arquiteto da censura e perseguição a Bolsonaro”. No site do Departamento de Estado dos EUA, Beattie é descrito como “um defensor entusiasta da promoção ativa da liberdade de expressão como ferramenta diplomática”. No requerimento feito a Moraes, a defesa de Bolsonaro pede que, de maneira excepcional, a visita do norte-americano seja autorizada no dia 16 de março, uma segunda-feira, ou no dia 17, uma terça-feira. As visitas ao ex-presidente, geralmente, são agendadas para quartas e sábados. Darren Beattie estará no Brasil na próxima semana. Na quarta-feira (18), ele deve participar, segundo fontes ligadas ao governo Trump, de um evento sobre minerais críticos em São Paulo. A agenda do assessor da gestão Trump no Brasil ocorre em meio a discussões, nos EUA, sobre classificar facções criminosas brasileiras, caso do PCC e do Comando Vermelho (CV), como Organizações Terroristas Estrangeiras. O governo brasileiro tenta evitar essa classificação por receio de que isso possa levar a uma intervenção estrangeira no país. Por Márcio Falcão, Túlio Amâncio

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Remédios poderão ser comprados em supermercados

O Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados, foi aprovado pela Câmara Federal, nesta segunda –feira, 02. Mas a medida vale, desde que seja em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. A proposta ainda será analisada pelo presidente da República. O relator da matéria é o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que defende a proposta para facilitar, o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porteJá deputados contrários à proposta , argumentam que “além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica. De acordo com o texto, embora a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo: •⁠ ⁠presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;•⁠ ⁠dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;•⁠ ⁠recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;•⁠ ⁠rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos. O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade. “O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.” O comunicado reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado. “Além disso, foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico”.

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PIB brasileiro avança pelo quinto ano seguido e cresce 2,3% em 2025, mostra IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do País encerrou 2025 com crescimento de 2,3%. Em valores correntes, o PIB de 2025 alcançou R$ 12,7 trilhões. As três atividades econômicas analisadas pelas Contas Nacionais Trimestrais do IBGE cresceram: Agropecuária (11,7%), Serviços (1,8%), Indústria (1,4%). Já o PIB per capita chegou a R$ 59.687,49, com um crescimento real de 1,9% frente a 2024. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (3/2), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, ressalta que “Quatro atividades: Agropecuária, Indústrias extrativas, Informação e comunicação e Outras atividades de serviços, contribuíram com 72% do total do volume do Valor Adicionado em 2025, atividades estas menos afetadas pela política monetária contracionista”. O crescimento de 11,7% na Agropecuária em 2025 decorreu, principalmente, de aumentos na produção e ganhos na produtividade de várias culturas, com destaque para o milho (23,6%) e a soja (14,6%), que alcançaram recordes em 2025. A Pecuária também contribuiu positivamente. O destaque positivo da Indústria foi a extração de petróleo e gás, concorrendo para que o valor adicionado das Indústrias Extrativas fechasse 2025 com alta de 8,6%. Outra contribuição positiva veio da Construção, que variou 0,5% no ano. Por outro lado, a Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (-0,4%) e as Indústrias de Transformação (-0,2%) fecharam o ano com variações negativas. Já o setor de Serviços seguiu aquecido em 2025, com crescimento em todas as suas atividades: Informação e comunicação (6,5%), Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (2,9%), Transporte, armazenagem e correio (2,1%), Outras atividades de serviços (2,0%), Atividades imobiliárias (2,0%), Comércio (1,1%) e Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (0,5%). Em 2025, o consumo das famílias desacelerou frente a 2024 O Consumo das Famílias cresceu 1,3% em relação a 2024, com a melhora no mercado de trabalho, o aumento do crédito e os programas governamentais de transferência de renda. Entretanto, esta taxa representa uma desaceleração em relação ao crescimento de 2024 (5,1%) devido, principalmente, aos efeitos adversos da política monetária contracionista. O Consumo do Governo, por sua vez, cresceu 2,1%. Já a Formação Bruta de Capital Fixo, isto é, o volume de investimentos cresceu 2,9% em 2025, puxada pelo aumento da importação de bens de capital e pelo desenvolvimento de software, além da alta na indústria da Construção. Essas contribuições positivas compensaram a queda na produção interna de bens de capital. A taxa de investimento em 2025 foi de 16,8% do PIB, contra 16,9% em 2024. A taxa de poupança, por sua vez, foi de 14,4% em 2025, ante 14,1% em 2024 Frente ao terceiro trimestre de 2025, o PIB variou 0,1% No quarto trimestre de 2025, o PIB variou 0,1% frente ao trimestre anterior, na série com ajuste sazonal, mantendo-se praticamente estável nessa comparação. Os Serviços e a Agropecuária cresceram 0,8% e 0,5%, respectivamente. Já a Indústria recuou 0,7%. Entre as atividades industriais, houve queda na Construção (-2,3%) e nas Indústrias de Transformação (-0,6%). Por outro lado, as Indústrias Extrativas (1,1%) e a Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos (1,5%) tiveram resultados positivos. Nos Serviços, houve variações positivas em Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (3,3%), Informação e comunicação (1,5%), Outras atividades de serviços (0,7%), Administração, defesa, saúde e educação públicas e seguridade social (0,4%). Houve estabilidade em Atividades imobiliárias (0,2%), e resultados negativos em Comércio (-0,3%) e Transporte, armazenagem e correio (-1,4%). Pela ótica da despesa, o Consumo do Governo cresceu 1,0%, enquanto o Consumo das Famílias ficou estável (0,0%) e a Formação Bruta de Capital Fixo recuou 3,5%. Para Rebeca Palis, “o PIB ficou estável em relação ao terceiro tri, mesmo com a queda nos investimentos, por conta da estabilidade do consumo das famílias e do crescimento no consumo do governo”. Mais sobre a pesquisa O Sistema de Contas Nacionais apresenta os valores correntes e os índices de volume trimestralmente para o Produto Interno Bruto (PIB) a preços de mercado, impostos sobre produtos, valor adicionado a preços básicos, consumo pessoal, consumo do governo, Formação Bruta de Capital Fixo, variação de estoques, exportações e importações de bens e serviços. No IBGE, a pesquisa foi iniciada em 1988 e reestruturada a partir de 1998, quando os seus resultados foram integrados ao Sistema de Contas Nacionais, de periodicidade anual. Consulte os dados do PIB no Sidra . A próxima divulgação, relativa ao 1º trimestre de 2026, será em 29 de maio.

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Dia do voto feminino: como a maior participação de mulheres na política fortalece a democracia?

As mulheres conquistaram o direito de votar no Brasil há 94 anos e, apesar de todos os avanços obtidos em quase um século, um dos maiores desafios continua sendo ocupar os postos de poder. Embora as mulheres correspondam a mais da metade dos eleitores brasileiros – quase 53% do total – essa proporção não se reflete nas urnas. Nas últimas eleições, menos de 20% dos políticos eleitos eram mulheres. No entanto, para mudar esse quadro, há uma série de leis que buscam garantir maior participação feminina na política. É o Ministério Público (MP) Eleitoral quem fiscaliza o cumprimento dessas regras, para combater fraudes, crimes e abusos. O objetivo é garantir mais equilíbrio na disputa eleitoral e na representatividade política, para fortalecer a democracia brasileira. Segundo a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral, Raquel Branquinho, a desigualdade na escolha dos representantes é consequência dos obstáculos ainda enfrentados pelas mulheres para se candidatar e realizar campanhas efetivas, que sejam revertidas em votos. “As mulheres ainda são as maiores vítimas de violência no meio político e não são priorizadas pelos partidos na escolha de candidaturas e na distribuição dos recursos de campanhas. Isso causa um desequilíbrio na disputa eleitoral e as afasta da vida pública”, explica a procuradora. O desequilíbrio se reflete nas esferas municipal, estadual e federal. Hoje 14% das prefeituras são comandadas por mulheres, elas são governadoras em apenas dois estados brasileiros e ocupam só 17% dos assentos da Câmara dos Deputados. Isso faz com que o Brasil esteja na 139ª posição num ranking de 185 países elaborado pela Inter-Parliamentary Union, em relação à participação feminina no Congresso. “Esse desequilíbrio de gênero na representatividade enfraquece a democracia, pois têm reflexos diretos nas tomadas de decisões. Se as mulheres passarem a ocupar mais espaços de poder certamente teremos uma política mais inclusiva, democrática e representativa para todos os setores da nossa sociedade”, alerta Branquinho. Conquistas e desafios O primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, só permitiu que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria. Apenas em 1965 o voto passou a ser obrigatório para as mulheres, sendo equiparado ao dos homens. Apesar de todas as leis e políticas afirmativas criadas de lá para cá com o objetivo de estimular a maior participação de mulheres na política, nas últimas três eleições, apenas 34% das candidaturas lançadas pelos partidos para disputar os cargos eram femininas. A proporção é muito próxima ao percentual mínimo exigido por lei, que obriga os partidos a registrarem pelo menos 30% de candidatas nas disputas para vereador e deputado. Ainda assim, a chamada cota de gênero é com frequência desrespeitada por partidos. Eles lançam candidatas laranjas para fraudar a norma e poder garantir o registro das chapas. Com isso, elegem mais homens, diante de candidaturas femininas fictícias, sem eficácia. Quando comprovada a fraude, o MP Eleitoral pede na Justiça a cassação de todos os candidatos eleitos pelo partido que burlou a cota. Uma prioridade do MP Eleitoral nas eleições deste ano é o combate à violência política de gênero. Em outubro, o Ministério Público firmou acordo com diversas instituições – Ministérios das Mulheres e da Justiça, Defensoria Pública da União, Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) – para a adoção de mecanismos conjuntos de prevenção, acolhimento, acompanhamento e resposta aos casos de violência política contra as mulheres. Procuradores e promotores também foram orientados a priorizarem investigações e processos judiciais relacionados a esses crimes, para assegurar a responsabilização dos agressores e a proteção das vítimas. Desde 2021, o GT que trata do tema acompanha mais de 300 casos em todo o país de agressões físicas, psicológicas e institucionais praticadas contra candidatas e mulheres que ocupam cargos eletivos. Cerca de 50 denúncias já foram apresentadas à Justiça pedindo a punição de agressores. Vários casos envolvem ataques e ofensas feitas pela internet ou nas redes sociais, com o objetivo de deslegitimar, silenciar e excluir mulheres do espaço político. “Precisamos de um esforço sistemático, com o envolvimento de órgãos públicos, partidos políticos, sociedade civil e eleitores, para combater esse crime e assegurar um ambiente favorável à participação feminina, com o objetivo de que mais mulheres sejam eleitas e possam exercer seus mandatos com segurança”, conclui a coordenadora do grupo. Conheça outras regras voltadas a assegurar maior presença de mulheres no meio político. Caso encontre alguma irregularidade denuncie ao MPF. Violência política de gênero A Lei nº 14.192/2021 incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral para tornar crime a violência praticada contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo. Isso inclui assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, ração ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do cargo. A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos. Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real. Acesse a cartilha do MP Eleitoral e saiba mais. Violência política A Lei 14.197/2021 passou a considerar a violência política um crime contra o Estado Democrático de Direito. Isso abrange restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (artigo 359-P do Código Penal). As penas variam de 3 a 6 anos de prisão. Incentivo à participação feminina A Emenda Constitucional nº 117/2022 obriga os partidos políticos a aplicarem recursos para estimular a participação feminina na política. Pela norma, 5% dos recursos do Fundo Partidário devem ser destinados para a criação e a manutenção de programas de estímulo à participação política das mulheres na política. Dinheiro e tempo de campanha

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Presidente interina da Venezuela diz que Maduro segue como presidente legítimo do país

A presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, disse em uma entrevista à NBC News que Nicolás Maduro segue como presidente legítimo do país e que ele é inocente. É a primeira entrevista dela a um veículo americano desde que assumiu o cargo. ‘Posso afirmar que o presidente Nicolás Maduro é o presidente legítimo. Digo isso como advogada. Tanto o presidente Maduro quanto Cilia Flores, a primeira-dama, são inocentes’.‘Posso afirmar que estou no comando da presidência da Venezuela, como está claramente estabelecido na Constituição da Venezuela. E pela quantidade de trabalho que tenho, pelo quão ocupada estou, posso dizer que é um trabalho muito, muito árduo e estamos fazendo isso completamente dia após dia’, afirmou. Delcy também revelou que teve algumas conversas por telefone com o presidente americano, Donald Trump, responsável pela operação de captura e prisão de Maduro. Além disso, ela contou que foi convidada para visitar os Estados Unidos e disse que ‘estamos considerando ir para lá assim que estabelecermos essa cooperação e pudermos avançar com tudo’.

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