
O partido Agir acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) para que a Corte informe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a impossibilidade de realizar o pleito suplementar de 21 de junho. O caso ainda será analisado.
A sigla alega “real possibilidade de quebra da higidez do processo democrático de escolha”. Assim, o partido solicita que o TRE informe a inviabilidade econômica e logística de realizar uma eleição extra no mesmo ano do pleito ordinário.
A petição assinada pelos advogados Alex Ladislau e Cleone Meirelles ainda menciona o voto complementar do ministro André Mendonça, durante o fim do julgamento que cassou o governador Edilson Damião (União Brasil), defendeu eleição indireta em razão de limitações técnicas, incluindo questões relativas ao lacre das urnas eletrônicas.
“Além dos atos preparatórios de auditagem das urnas eletrônicas – essenciais à validade do escrutínio, os equipamentos utilizados no período eleitoral suplementar, invariavelmente não poderão ser utilizados no período eleitoral geral. Isso porque, após o período eleitoral, as urnas devem permanecer lacradas, ou seja, o TRE/RR deverá ter o dobro de urnas para utilização nos dois pleitos”, pontuou a sigla.
O Agir ainda cita, na petição, uma série de possibilidades que excluiriam eleitores, como o aquele que transferiu o título para uma outra cidade e, na hora de votar, não ter o próprio nome na seção; ou o jovem, cadastrado após o prazo de 151 dias de antecedência do pleito, que não poderá votar no pleito extra.
“Deve-se considerar a logística dos processos eleitorais, como por exemplo, o transporte de urnas, propagandas publicitárias informativas, cadastro eleitoral, mesários e o quantitativo de servidores, os quais percebem horas-extras e trabalham em regime de plantão constantemente”, acrescentou.