26 de junho de 2026 04:21

Procuradoria-Geral Eleitoral defende que vontade do eleitor deve prevalecer em disputa sobre eleição de Roraima

Arthur Henrique teve mais de 60% dos votos

Um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral apresentado ao Supremo Tribunal Federal trouxe argumentos que podem influenciar diretamente o debate sobre a eleição suplementar para o Governo de Roraima.

De forma simples, a PGR afirma que não é possível exigir de candidatos o cumprimento de prazos que já haviam vencido antes mesmo da convocação da nova eleição. Segundo o órgão, a eleição suplementar é uma situação excepcional, que surge de forma inesperada, e por isso algumas regras precisam ser adaptadas à realidade do pleito.

O parecer lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já aceitou em outras eleições suplementares a flexibilização dos prazos de desincompatibilização — que é o afastamento de determinados cargos para quem pretende disputar uma eleição.

Outro ponto importante destacado pela Procuradoria é o chamado princípio do “in dubio pro sufragio”. Na prática, isso significa que, quando existe uma dúvida jurídica razoável, a interpretação deve favorecer o direito de o cidadão votar e também o direito de candidatos disputarem a eleição.

A PGR argumenta que impedir candidaturas com base em prazos impossíveis de serem cumpridos acabaria reduzindo as opções disponíveis para o eleitor e limitando a participação democrática.

O parecer também destaca que a Justiça Eleitoral deve buscar preservar a vontade popular. Para a Procuradoria, a democracia é fortalecida quando o eleitor tem mais opções para escolher e quando a decisão final é tomada nas urnas.

Embora a palavra final seja do Supremo Tribunal Federal, o documento da PGR reforça a tese de que, em uma eleição extraordinária como a de Roraima, a interpretação das regras deve levar em conta a realidade do caso e priorizar a participação popular, evitando restrições que possam afastar candidatos e diminuir o poder de escolha dos eleitores.