O debate sobre ocupações irregulares costuma despertar diferentes opiniões, principalmente quando envolve famílias em busca de moradia. É um tema sensível, que precisa ser tratado com responsabilidade e sem transformar a necessidade social em justificativa para o descumprimento da lei.
Mas existe um ponto que precisa ser esclarecido: independentemente de a área ser pública, privada ou ambientalmente protegida, o poder público tem a obrigação de agir quando identifica um parcelamento irregular do solo.
A omissão do Estado diante dessas situações poderia permitir o surgimento de bairros sem planejamento, sem rede de água, esgoto, drenagem, energia, transporte e outros serviços essenciais. No fim, quem mais sofre são justamente as pessoas que, muitas vezes, acreditaram em promessas de lotes ou moradias que nunca poderiam ser regularizados.
Em Boa Vista, esse entendimento foi reforçado em 2023, após uma reunião conduzida pelo Ministério Público de Roraima com a participação da EMHUR, SEMMA, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil. O encontro estabeleceu uma atuação conjunta para combater invasões e parcelamentos clandestinos, deixando claro que a fiscalização deve ocorrer em qualquer tipo de área.
A questão central não é simplesmente retirar pessoas de um local. O problema está em impedir que áreas sejam loteadas ilegalmente, que pessoas sejam enganadas e que novos problemas urbanos sejam criados. Um terreno ocupado hoje sem qualquer planejamento pode representar, amanhã, uma comunidade inteira sem estrutura e com dificuldades de regularização.
A ação realizada nesta semana, em uma área particular próxima ao bairro João de Barro, demonstra esse caráter preventivo. Cerca de 400 pessoas deixaram o local de forma pacífica após orientação dos órgãos municipais. A fiscalização identificou demarcação de lotes e estruturas provisórias, situação que poderia evoluir para um parcelamento irregular.
É importante também diferenciar direito à moradia de ocupação irregular. Garantir moradia digna é uma responsabilidade do poder público, mas isso deve ocorrer dentro de políticas habitacionais planejadas e legalizadas, não por meio de áreas tomadas sem infraestrutura e sem autorização.
O combate às invasões não pode ser tratado como uma ação contra pessoas. Trata-se de uma medida de proteção da própria população, do planejamento da cidade e do cumprimento da legislação.
Quando o poder público fiscaliza e impede o crescimento desordenado, ele não está apenas cumprindo uma obrigação legal. Está evitando que um problema maior seja criado no futuro.