9 de setembro de 2026 22:35

MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Aurelina por condenação no “Escândalo dos Gafanhotos”

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra a deputada Aurelina Medeiros (União) nesta terça-feira, 18 de agosto. O procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro é quem assina o pedido.

De acordo com o documento, a parlamentar está inelegível, devido condenação pela Justiça Federal, no caso conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos“.

A condenação ocorreu em 2014, no entanto, a ª Turma do TRF 1, à unanimidade de votos, confirmou a sentença mantendo integralmente as sanções aplicadas, em julho do ano passado. O que, conforme o MP Eleitoral, torna a candidata inelegível.

A sentença determinou o ressarcimento ao erário de R$ 1,5 milhão valor que deve ser corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A decisão também estabeleceu juros de 1% ao mês a partir da citação. Além do ressarcimento, a sentença impôs multa de R$ 159 mil.

Esquema e funcionários fictícios

O caso envolve a inclusão de funcionários fictícios nas folhas de pagamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER-RR) e da Secretaria de Administração (Sead). Segundo o MPE, os salários eram pagos com recursos que incluíam verbas federais e posteriormente desviados.

Na ação eleitoral, o procurador cita a conclusão do TRF1 de que Aurelina, na condição de parlamentar, teria se beneficiado de verba pública “em prejuízo do erário”. O acórdão também registra que ela reconheceu, durante a investigação, a existência de funcionários fantasmas e afirmou que alguns deles sequer moravam em Roraima, mas sim no Ceará.

“Desse modo, verifica-se que a Impugnada preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 64/1990 para a configuração da inelegibilidade, quais sejam: condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida por órgão judicial colegiado, com expressa suspensão dos direitos políticos e conhecimento concomitante de lesão ao erário e de enriquecimento ilícito”,cita trecho do documento.

Com informações do Roraima em Tempo