9 de setembro de 2026 22:20

agosto 19, 2026

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MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Aurelina por condenação no “Escândalo dos Gafanhotos”

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra a deputada Aurelina Medeiros (União) nesta terça-feira, 18 de agosto. O procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro é quem assina o pedido. De acordo com o documento, a parlamentar está inelegível, devido condenação pela Justiça Federal, no caso conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos“. A condenação ocorreu em 2014, no entanto, a ª Turma do TRF 1, à unanimidade de votos, confirmou a sentença mantendo integralmente as sanções aplicadas, em julho do ano passado. O que, conforme o MP Eleitoral, torna a candidata inelegível. A sentença determinou o ressarcimento ao erário de R$ 1,5 milhão valor que deve ser corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A decisão também estabeleceu juros de 1% ao mês a partir da citação. Além do ressarcimento, a sentença impôs multa de R$ 159 mil. Esquema e funcionários fictícios O caso envolve a inclusão de funcionários fictícios nas folhas de pagamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER-RR) e da Secretaria de Administração (Sead). Segundo o MPE, os salários eram pagos com recursos que incluíam verbas federais e posteriormente desviados. Na ação eleitoral, o procurador cita a conclusão do TRF1 de que Aurelina, na condição de parlamentar, teria se beneficiado de verba pública “em prejuízo do erário”. O acórdão também registra que ela reconheceu, durante a investigação, a existência de funcionários fantasmas e afirmou que alguns deles sequer moravam em Roraima, mas sim no Ceará. “Desse modo, verifica-se que a Impugnada preenche, de forma cumulativa, todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 64/1990 para a configuração da inelegibilidade, quais sejam: condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida por órgão judicial colegiado, com expressa suspensão dos direitos políticos e conhecimento concomitante de lesão ao erário e de enriquecimento ilícito”,cita trecho do documento. Com informações do Roraima em Tempo

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Mulheres podem pedir embarque e desembarque em locais mais seguros durante a noite em Boa Vista

Para quem volta para casa depois de um longo dia de trabalho, alguns metros podem fazer toda a diferença. Em Boa Vista, mulheres que utilizam o transporte público durante a noite podem solicitar aos motoristas que permitam o embarque ou o desembarque em locais considerados mais seguros, mesmo que não sejam os pontos convencionais. Para embarcar, basta acenar para o ônibus. Já para desembarcar, a passageira pode se aproximar do motorista e informar o local onde se sente mais segura para descer. Segundo o diretor-presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur), Sérgio Pillon, a medida foi pensada para situações em que as paradas oficiais têm pouco movimento ou ficam distantes da casa da passageira. “Implantada pela Prefeitura de Boa Vista há três anos, essa iniciativa considera a vulnerabilidade à qual as mulheres podem estar expostas durante os deslocamentos noturnos, principalmente quando precisam caminhar sozinhas por trechos com pouca circulação de pessoas”, disse. A ação ganhou destaque durante o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher. Para reforçar a mensagem, a prefeitura também adesivou dois ônibus do transporte coletivo com a temática da campanha, que circulam pelos bairros da capital levando informação e conscientização à população. Segurança no caminho de casa Moradora do bairro Bela Vista, a profissional de serviços gerais Francisca Costa Santos utiliza o transporte público de segunda a sábado para chegar ao trabalho e, muitas vezes, retorna para casa tarde da noite, após sair do Mini Terminal Luiz Canuto Chaves. “Eu acho essa opção ótima, porque eu chego muito tarde em casa e a parada fica longe da minha residência. Quando o motorista consegue parar antes, em um local mais seguro, faz toda a diferença. Já pedi algumas vezes e eles sempre atendem. É muito importante para nós, mulheres”, contou. de Boa Vista transportam cerca de 34 mil passageiros. Entre eles está a fisioterapeuta Emily Costa, que trabalha no Centro da cidade e mora no bairro Nova Cidade. Ela também utiliza o transporte coletivo e só descobriu recentemente que poderia solicitar a parada em um local mais seguro. “Mesmo em uma cidade como Boa Vista, ainda existem situações de violência e a mulher nem sempre se sente segura na rua. Poder pedir ao motorista para parar onde você se sente mais protegida transmite uma mensagem muito importante, a de que você não está sozinha e que existe alguém ali para ajudar”, destacou.

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MPRR recomenda que Câmara de Rorainópolis suspenda pagamento de auxílio-transporte a vereadores

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Rorainópolis a suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte mensal de R$ 2,5 mil aos vereadores do município. De acordo com a Recomendação da Promotoria de Justiça de Rorainópolis, expedida nesta segunda-feira, 17 de agosto, a Câmara deve se abster de autorizar ou realizar qualquer repasse financeiro com base na Resolução nº 012/2025, que instituiu o pagamento mensal e fixo do benefício aos parlamentares municipais. Conforme apurado pelo MPRR, a Lei Municipal nº 509/2024 já estabeleceu os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025/2028, em observância às regras previstas na Constituição Federal, sem previsão legal expressa para a concessão de vantagem adicional dessa natureza. A Recomendação também destaca que a Câmara Municipal também possui norma específica para o custeio de despesas decorrentes de viagens oficiais. A Resolução nº 001/2014 disciplina a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, destinadas a cobrir despesas com hospedagem, alimentação, transporte e locomoção urbana. O Promotor de Justiça Paulo Augusto Brígido explica que o pagamento do auxílio-transporte, somado aos valores já previstos para despesas de deslocamento, pode configurar duplicidade de vantagens de mesma natureza, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade, economicidade e eficiência que regem a Administração Pública. “Além disso, a realização e o recebimento de repasses sem a devida comprovação da despesa podem caracterizar enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, ressalta o Promotor de Justiça. A Câmara Municipal de Rorainópolis tem o prazo de 10 dias úteis, para informar ao MPRR sobre as medidas tomadas para o cumprimento da Recomendação e encaminhar os documentos comprobatórios. O não atendimento ou a omissão na adoção das providências recomendadas poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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