Em pareceres distintos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) disse, nesta quinta-feira (28), ser favorável à rejeição dos registros das candidaturas a governador de Antônia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) ainda vai julgar as manifestações.

Os pareceres foram publicados após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferir decisão para obrigar o TRE-RR a considerar prazos de desincompatibilização previstos em lei – de três a seis meses antes do pleito -, e não o estabelecido pela Corte local, que é de 24 horas após a convenção.
A campanha da professora respondeu pelo presidente do PT, Benedito Albuquerque, que disse avaliar a situação com o departamento jurídico da chapa para “analisarmos direito e ver se vamos entrar com pedido de liminar ou algo semelhante no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior Eleitoral”.
Por sua vez, a advogada Hanna Gonçalves, que representa a campanha do ex-prefeito de Boa Vista, disse que o grupo recebe o parecer com “naturalidade” por estar alinhado ao entendimento da decisão provisória de Dino, a qual disse ter sido objeto de recurso.
Os pareceres do MPE
Em ambos os pareceres, o procurador regional eleitoral auxiliar Miguel de Almeida Lima considera o teor da decisão provisória de Flávio Dino e, portanto, conclui que a professora Antônia Pedrosa e o ex-prefeito Arthur Henrique não se afastaram dos cargos públicos dentro dos prazos previstos em lei para concorrer ao pleito. Respectivamente, os pedidos têm as relatorias dos juízes do TRE, Renato Albuquerque e Joana Sarmento de Matos.
Até a última atualização da reportagem, o MPE não publicou parecer acerca do pedido de registro de candidatura do governador Soldado Sampaio (Republicanos).
Com informações da FolhaBV