
O Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados, foi aprovado pela Câmara Federal, nesta segunda –feira, 02. Mas a medida vale, desde que seja em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.
A proposta ainda será analisada pelo presidente da República. O relator da matéria é o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que defende a proposta para facilitar, o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte
Já deputados contrários à proposta , argumentam que “além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica.
De acordo com o texto, embora a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:
• presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
• dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
• recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;
• rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.
“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”
O comunicado reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado.
“Além disso, foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico”.