
Com a proximidade do Carnaval, cresce a procura por fantasias e acessórios, além da movimentação em lojas de artigos para festas e agências de viagens. Diante desse cenário, o Procon Assembleia orienta os foliões sobre seus direitos, cuidados ao aproveitar promoções e esclarece regras relacionadas à política de troca em lojas físicas e virtuais durante o período festivo.
De acordo com a assistente técnica do Procon Assembleia, Roberta Glória, é fundamental que o consumidor esteja atento a alguns detalhes no momento da compra. No caso das fantasias, por exemplo, ela destaca a importância de verificar se o produto possui selo do Inmetro e se o tamanho está adequado.
“No caso de compras em lojas físicas, se a fantasia não servir ou o consumidor não gostar e quiser trocar, isso vai depender da política de troca do estabelecimento, que pode ou não autorizar. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, lojas físicas não são obrigadas a realizar a troca. Já nas compras feitas de forma online, o cliente tem até sete dias para desistir da compra”, explicou.
Promoções
As promoções também atraem muitos consumidores, mas o órgão de defesa do consumidor alerta para a necessidade de atenção redobrada para evitar falsas ofertas.
“Às vezes, o consumidor vai até a loja e a promoção anunciada não existe. Em outros casos, as lojas induzem ao erro ao informar que a oferta vale apenas para produtos específicos. Por isso, é essencial que o fornecedor deixe claro o que está ou não em promoção. O consumidor deve sempre conferir os preços para evitar confusão. Em caso de divergência, ele tem o direito de pagar o menor valor”, afirmou.
Pacotes de viagens
Outro assunto recorrente nas reclamações recebidas pelo Procon Assembleia envolve a contratação de pacotes de viagens. Sobre isso, Roberta Glória orienta que o consumidor leia atentamente o contrato antes de assiná-lo.
“É sempre importante ler o contrato com atenção, compreender cada cláusula, pois muitas vezes a pessoa assina sem entender e depois reclama. Caso identifique alguma cláusula abusiva, o contratante pode buscar a Justiça. Se não houver irregularidade, o contrato deverá ser cumprido após a assinatura. O mesmo cuidado vale para empresas que atuam de forma remota: é preciso verificar se elas existem e se têm credibilidade, o que evita dores de cabeça”, ressaltou.