
Tramita na Assembleia Legislativa de Roraima, o Projeto de Lei Nº 240/2025 que trata de altrações ao Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil de Roraima (FUNDESPOL-RR), alterando a Lei 1.240 de 2018. O projeto é de autoria do Deputado Estadual Jorge Everton (UNIÃO).
O Deputado propõe que 30% dos recursos resultantes da alienação de bens apreendidos e arrecadados pela Polícia Civil de Roraima (PCRR), leiloados pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) sejam incorporados ao FUNDESPOL-RR; valores resultantes da aplicação de multas por descumprimento de decisões judiciais decorrentes de representações da Polícia Civil de Roraima também devem fazer parte do Fundo.
No projeto que está atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, ainda é previsto que “os recursos resultantes da alienação de bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada por decisão judicial, relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de competência da Justiça Estadual de Roraima” também passem a ser incorporados no fundo.
A proposta ainda prevê 5% do ICMS recuperado pela polícia em investigações da corporação e leilão de bens apreendidos realizado pela corporação.
“Esse projeto implementa uma política pública de alto impacto, com várias frentes de atuação. A destinação de recursos oriundos da alienação de bens e valores ligados a crimes de “lavagem” de dinheiro ataca diretamente o coração das organizações criminosas. Essa medida transforma o produto do crime em investimento para o Estado, enfraquecendo os criminosos em sua base econômica”, justificou o autor da proposta.
Outra modificação proposta pelo parlamentar é referente ao uso desses recursos. Jorge Everton acrescenta ao corpo da lei que também sejam utilizados para atividades peculiares da Polícia Civil, custeio de viagens em serviço e outras despesas.