7 de março de 2026 15:47

Decisão do TCERR garante aposentadoria especial a professores afetados por incêndio na antiga sede da SEED

Foto: TCERR

O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) adotou uma decisão inédita que garante segurança jurídica a centenas de professores da rede estadual de ensino, prejudicados pela ausência de documentos funcionais referentes ao período de 1995 a 1999. A lacuna documental é consequência direta do incêndio ocorrido em 2018, que destruiu as instalações da antiga sede da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED), no Centro Cívico de Boa Vista, comprometendo parte significativa do acervo funcional da pasta.

A medida, aprovada pelo Pleno da Corte, reconhece a ocorrência de “evento de força maior” e estabelece que, para fins de análise e registro dos atos de aposentadoria especial de professores (conforme § 5º do art. 40 da Constituição Federal), as certidões e/ou declarações emitidas pela SEED poderão ser aceitas como prova suficiente do tempo de efetivo exercício em funções de magistério, mesmo que desacompanhadas de portarias de lotação, memorandos ou outros documentos complementares.

A decisão beneficia, de imediato, 215 processos de aposentadoria especial protocolados apenas no exercício de 2021, que permaneciam pendentes por falta de comprovação documental. A situação foi identificada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), por meio da Secretaria de Atos de Pessoal (Seape), durante auditoria de conformidade.

De acordo com a relatora do processo, conselheira Simone Souza, a ausência de documentos não pode penalizar os professores. “Estamos diante de uma situação que exige sensibilidade. O servidor não pode ser prejudicado seja por falhas administrativas ou por tragédias que escapam ao seu controle. A justiça e a boa-fé devem prevalecer”, declarou.

O entendimento fixado pelo TCERR reforça que a ausência de documentos ocasionada pelos incêndios não pode inviabilizar direitos previdenciários legítimos, sobretudo quando os servidores não contribuíram para a perda documental. A medida deverá ser aplicada especialmente aos processos de professores admitidos no concurso público de 1994, mas poderá ser estendida a outros casos semelhantes, desde que devidamente justificados.

Além disso, a decisão dispõe que as unidades técnicas do Tribunal aceitem as declarações da SEED como prova legítima para fins de aposentadoria; que a presunção de perda documental abrange, prioritariamente, o período de 1995 a 1999, podendo se estender conforme a análise de cada caso; que as certidões emitidas pela SEED não constituem prova absoluta e permanecem passíveis de auditoria; que deve haver revisão dos processos de aposentadoria já analisados ou ainda pendentes, nos quais houve negativa de registro por ausência de documentação relativa aos períodos afetados; e que seja emitida uma Decisão Normativa para uniformizar os procedimentos técnicos sobre o tema.

Texto: Lucyara Duarte / TCERR