7 de março de 2026 18:07

Crise migratóriaRoraima vai receber R$ 15 milhões

Foto: Divulgação

Em um desfecho institucional considerado histórico, a União e o Estado de Roraima firmaram um acordo judicial no valor de R$ 115 milhões para ressarcir despesas extraordinárias assumidas pelo Estado em decorrência do fluxo migratório de venezuelanos à Roraima. A conciliação foi formalizada no âmbito da ACO (Ação Cível Originária) nº 3121, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), e aguarda homologação da Corte para produzir efeitos definitivos.
O acordo encerra um litígio federativo de alta complexidade e reconhece a necessidade de compartilhamento do ônus financeiro suportado por Roraima ao longo dos últimos anos, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança pública e sistema prisional, diretamente impactadas pela crise humanitária.

A ação foi proposta pelo Governo de Roraima e conduzida pela PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), que atuou de forma técnica e estratégica na defesa dos interesses estaduais, resultando em uma solução consensual considerada célere, eficiente e juridicamente segura.

Repartição de responsabilidades

Para o governador Antonio Denarium, o acordo corrige uma distorção histórica no pacto federativo, uma vez que Roraima, por localização geográfica, assumiu de forma desproporcional os impactos de uma crise de dimensão nacional e internacional.

Foto: Divulgação

“Roraima nunca se omitiu diante da crise humanitária, mas não poderia continuar arcando sozinho com esse ônus. Esse acordo representa justiça federativa, fortalece a cooperação entre os entes e garante condições reais para que o Estado continue atendendo a população sem comprometer serviços essenciais”, afirmou o governador.

O Termo de Conciliação deixa expresso que a solução tem finalidade exclusiva de encerrar o litígio, sem reconhecimento de tese jurídica por parte da União, e prevê quitação ampla e definitiva quanto às despesas relacionadas ao fluxo migratório até o trânsito em julgado da ação.
acordo e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Com a homologação pelo STF, o processo será definitivamente encerrado, consolidando a autocomposição como instrumento moderno e eficaz de solução de conflitos federativo.