O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar em favor do ex-deputado estadual Jalser Renier Padilha, suspendendo parcialmente os efeitos secundários da cassação de seu mandato para permitir que ele participe do processo eleitoral de 2026.
A decisão não anula a cassação nem reconhece o mérito da ação proposta por Jalser, mas garante que ele possa participar da convenção partidária e dos atos posteriores relacionados às eleições de 4 de outubro de 2026, enquanto o recurso extraordinário ainda será analisado.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 1.029, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário, para afastar parcialmente os efeitos secundários da cassação de mandato imposta ao ex-deputado estadual Jalser Renier Padilha, assegurando-lhe o direito de participar da convenção partidária e dos atos subsequentes alusivos às eleições de 4 de outubro de 2026”, sustentou o ministro.
Marques disse ainda que candidaturas somente devem ser impedidas quando não houver dúvidas razoáveis sobre a inelegibilidade do candidato.