
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quarta-feira, 21/10, a representação feita pelo diretório regional do Republicanos em Roraima contra regras estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a eleição suplementar ao Governo do Estado, realizada neste ano.
A ação questionava o prazo de apenas 24 horas para que candidatos escolhidos em convenção partidária se afastassem de determinados cargos públicos, conforme previsto inicialmente em Resolução pelo TRE-RR. O partido argumentou que a regra contrariava os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Na decisão, o ministro entendeu que não havia mais motivo prático para continuar o julgamento, porque a eleição suplementar e a eleição ordinária seguinte já haviam sido realizadas. Com isso, a reclamação foi extinta por perda de objeto, sem julgamento definitivo do mérito.
Antes da decisão desta quarta-feira, Flávio Dino já havia concedido parcialmente uma liminar determinando que o TRE-RR revisasse o calendário eleitoral, especificamente em relação aos prazos de desincompatibilização.
Na ocasião, o ministro afirmou que o tribunal poderia adotar, de forma fundamentada, um dos prazos previstos na legislação: seis, quatro ou três meses. Também destacou que a Justiça Eleitoral não poderia criar um prazo diferente, uma vez que a alteração da legislação cabe ao Congresso Nacional.
Essa decisão anterior foi referendada pela Primeira Turma do STF em junho de 2026.