26 de outubro de 2026 03:14

TSE acolhe recurso do MPE e indefere candidatura de Aurelina Medeiros

Deputada estadual do União Brasil foi eleita neste domingo (4) com 8.272 votos; decisão do Tribunal Superior Eleitoral reformou entendimento do TRE-RR que havia deferido o registro da candidatura.

Foto: Reprodução/
Deputada Aurelina Medeiros participou da sessão especial – foto: Marley Lima/ SupCom ALE-RR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, nesta terça-feira (6), ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia deferido o registro de candidatura da deputada estadual Aurelina Medeiros (União Brasil).

A parlamentar foi eleita nas eleições deste domingo (4), com 8.272 votos, e buscava o oitavo mandato na Assembleia Legislativa de Roraima. Com o julgamento do recurso, o TSE reformou a decisão favorável ao registro da candidatura, questionado pelo Ministério Público por causa de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao Escândalo dos Gafanhotos.

O recurso foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O caso trata da aplicação das regras de inelegibilidade em razão da condenação da parlamentar no processo relacionado ao esquema de contratação de servidores fantasmas no governo de Roraima.

Condenação por improbidade

A impugnação apresentada pelo MPE teve como fundamento uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao Escândalo dos Gafanhotos.

No processo, Aurelina foi condenada a devolver R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, valor sujeito a juros e correção monetária, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos e pagamento de multa de R$ 159.958,88.

A sentença de primeira instância foi publicada em 2014 e confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 2025.

Segundo os autos, a parlamentar teria se beneficiado do esquema por meio de trocas de favores políticos. O processo também aponta que irmãos de Aurelina teriam obtido procurações de pessoas cadastradas como servidores públicos para sacar e receber os salários pagos pela empresa responsável pelos pagamentos.

Os chamados “gafanhotos” eram pessoas incluídas na folha de pagamento do Estado que, segundo as investigações, não prestavam serviços ao poder público. Parte delas, conforme os autos, residia no Ceará.

Durante a investigação, Aurelina admitiu a existência dos funcionários fantasmas e confirmou que seus irmãos recebiam os valores. Ela alegou que o dinheiro era utilizado para custear despesas do gabinete e pagar outros funcionários, justificativa rejeitada pelo Judiciário por falta de compatibilidade com as provas apresentadas.

Recurso contra decisão do TRE-RR

Antes de o caso chegar ao TSE, o TRE-RR havia deferido o registro da candidatura de Aurelina, rejeitando a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão recorreu da decisão ao tribunal superior.

Com o provimento do recurso nesta terça-feira (6), o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral de Roraima foi reformado.

Os efeitos da decisão sobre o resultado eleitoral, incluindo a validade dos 8.272 votos recebidos pela deputada e a eventual retotalização dos votos para a Assembleia Legislativa, dependem dos termos do julgamento e dos procedimentos da Justiça Eleitoral.

Com informações da FolhaBV.