26 de setembro de 2026 01:29

Toffoli reconsidera decisão e volta a determinar cumprimento da cassação de vereador de Boa Vista

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a determinar o cumprimento da cassação do mandato do vereador de Boa Vista Deyvid Carneiro (União Brasil). A nova decisão, assinada na terça-feira (22), reconsidera uma liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro, que havia suspendido os efeitos da condenação e a recontagem dos votos das eleições municipais de 2024.

Com a mudança de entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deverá ser comunicado com urgência para dar prosseguimento às medidas determinadas no processo. Deyvid Carneiro foi condenado por captação ilícita de sufrágio. Procurados, o vereador e sua defesa informaram que não irão se manifestar sobre a nova decisão.

Na primeira decisão, Toffoli havia concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo vereador. Na ocasião, o ministro considerou que havia, em análise inicial, plausibilidade na alegação de que o TRE-RR poderia ter violado o princípio da congruência ao analisar os fatos que levaram à condenação.

Após examinar novamente os argumentos apresentados no processo e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), entretanto, o ministro concluiu que não havia fundamento para manter a suspensão da cassação.

Um dos pontos considerados na nova análise foi a avaliação de que a decisão do TRE-RR não teria se baseado exclusivamente no depoimento de uma testemunha.

Conjunto de elementos foi considerado pelo TRE-RR

Segundo a decisão de Toffoli, a Corte Eleitoral de Roraima levou em consideração outros elementos além do depoimento. Entre eles está a informação de que uma eleitora teria trabalhado na campanha de Deyvid Carneiro, recebido uma promessa de emprego condicionada ao resultado da eleição e, posteriormente, passado a exercer atividades na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

A decisão também cita um vídeo no qual um deputado estadual aliado do vereador teria orientado Deyvid a negar fatos relacionados à abordagem realizada pela Polícia Federal durante o período eleitoral.

Diante desses elementos, Toffoli entendeu que uma conclusão diferente daquela adotada pelo TRE-RR exigiria uma nova avaliação dos fatos e das provas reunidas no processo.

O ministro destacou que esse tipo de reexame não é permitido em recurso especial eleitoral. Na decisão, afirmou que modificar a conclusão do tribunal regional significaria fazer uma nova valoração do conjunto probatório.

Com a reconsideração, deixa de valer a liminar que havia suspendido temporariamente a execução da cassação e a recontagem dos votos. O processo segue em tramitação no TSE.