11 de agosto de 2026 23:28

Sancionada Lei que acaba com renovação de laudo para pessoas com deficiência permanente em Boa Vista

O Prefeito de Boa Vista, Marcelo Zeitoune (PL) sancionou a Lei nº 2.878, que elimina a obrigatoriedade de renovação periódica da credencial de isenção da tarifa do transporte coletivo para pessoas com deficiência de caráter permanente ou pessoas com autismo.

Vereador Bruno Perez, um dos autores da mudança

A medida é resultado de projeto apresentado pelo líder da Prefeitura na Câmara Municipal, Bruno Perez (MDB), tendo como coautor o presidente da Casa, Genilson Costa (Republicanos). Com a sanção, pessoas que possuem deficiência permanente não precisarão mais passar repetidamente por processos de comprovação de uma condição que, por sua própria natureza, é irreversível.

Pela nova legislação, a comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada, atestando a condição permanente da deficiência.

A mudança representa uma redução significativa da burocracia e busca facilitar o acesso ao benefício do transporte público, evitando que pessoas com deficiência permanente precisem enfrentar, periodicamente, consultas e procedimentos apenas para comprovar novamente uma condição já reconhecida.

Outro fator considerado na elaboração da lei foi a dificuldade de acesso a profissionais de saúde, tanto na rede pública quanto na privada. A escassez de especialistas pode tornar a emissão ou renovação de laudos um processo demorado, criando obstáculos adicionais para quem depende do benefício.

“A legislação agora altera regras municipais que estavam em vigor desde 2004, assim a gente busca adequar o poder público à realidade das pessoas com deficiência permanente, garantindo maior segurança jurídica e praticidade na manutenção do direito à gratuidade”, explicou Bruno.

A proposta também destaca que a alteração não gera impacto financeiro aos cofres públicos nem exige mudanças na estrutura administrativa do município, tratando-se de um aperfeiçoamento da legislação já existente.

Com a sanção da Lei nº 2.878/2026, Boa Vista passa a contar com uma regra que reduz a burocracia e busca assegurar que pessoas com deficiência permanente possam exercer seu direito ao transporte gratuito sem a necessidade de comprovar repetidamente uma condição definitiva.