O Prefeito de Boa Vista, Marcelo Zeitoune (PL) sancionou a Lei nº 2.878, que elimina a obrigatoriedade de renovação periódica da credencial de isenção da tarifa do transporte coletivo para pessoas com deficiência de caráter permanente ou pessoas com autismo.

A medida é resultado de projeto apresentado pelo líder da Prefeitura na Câmara Municipal, Bruno Perez (MDB), tendo como coautor o presidente da Casa, Genilson Costa (Republicanos). Com a sanção, pessoas que possuem deficiência permanente não precisarão mais passar repetidamente por processos de comprovação de uma condição que, por sua própria natureza, é irreversível.
Pela nova legislação, a comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada, atestando a condição permanente da deficiência.
A mudança representa uma redução significativa da burocracia e busca facilitar o acesso ao benefício do transporte público, evitando que pessoas com deficiência permanente precisem enfrentar, periodicamente, consultas e procedimentos apenas para comprovar novamente uma condição já reconhecida.
Outro fator considerado na elaboração da lei foi a dificuldade de acesso a profissionais de saúde, tanto na rede pública quanto na privada. A escassez de especialistas pode tornar a emissão ou renovação de laudos um processo demorado, criando obstáculos adicionais para quem depende do benefício.
“A legislação agora altera regras municipais que estavam em vigor desde 2004, assim a gente busca adequar o poder público à realidade das pessoas com deficiência permanente, garantindo maior segurança jurídica e praticidade na manutenção do direito à gratuidade”, explicou Bruno.
A proposta também destaca que a alteração não gera impacto financeiro aos cofres públicos nem exige mudanças na estrutura administrativa do município, tratando-se de um aperfeiçoamento da legislação já existente.
Com a sanção da Lei nº 2.878/2026, Boa Vista passa a contar com uma regra que reduz a burocracia e busca assegurar que pessoas com deficiência permanente possam exercer seu direito ao transporte gratuito sem a necessidade de comprovar repetidamente uma condição definitiva.