A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), lançou nesta terça-feira, 28 de abril, a publicação “Contrabando de Migrantes no Brasil: uma análise de inteligência”.

O documento foi apresentado em evento sediado no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença de especialistas, autoridades nacionais e estrangeiras e representantes de organismos internacionais para debater um dos desafios mais complexos da atualidade. O estudo é inédito e está disponível no site da Abin.
O relatório apresenta um panorama atualizado sobre o contrabando de migrantes no país em 2025, com base em dados de campo, cooperação internacional e análises especializadas. O Brasil se consolida como país de origem, trânsito e destino dessas rotas, favorecido por sua extensa fronteira (mais de 16 mil quilômetros) e por sua posição geográfica estratégica.
No documento, a perspectiva do crime recai sobre as redes de aliciamento e contrabando, e não sobre as pessoas que saem de seus países motivadas por crises e riscos reais de morte e perseguição.
Michelle Barron, chefe de Programas da OIM Brasil. defendeu a não-criminalização dos migrantes e enfatizou a prevenção e ação contra organizadores do crime:
Entendemos que se trata de um crime transacional complexo que ameaça a soberania dos Estados. A rede de criminosos traz danos físicos, psicológicos e sociais, e em se tratando de mulheres e meninas, há também violência sexual e de gênero. O enfrentamento ao crime demanda uso estratégico da Inteligência e atuação coordenada entre instituições”.
Novos dados
Entre os destaques recentes do relatório, observa-se o aumento da entrada de migrantes cubanos com apoio de redes clandestinas, bem como o retorno de brasileiros dos Estados Unidos, muitos dos quais recorreram a serviços de contrabando no processo migratório. Também há crescimento da participação da Região Norte nas rotas de entrada irregular.

O estudo destaca que migrantes não são, necessariamente, vulneráveis por falta de recursos financeiros, mas por estarem expostos à ação de organizações criminosas. Muitas dessas pessoas já tentaram migrar por vias legais, mas enfrentaram barreiras que as levaram a recorrer a redes ilegais.
Nesse contexto, a legislação brasileira, especialmente a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), estabelece princípios fundamentais como a não criminalização da migração, a não discriminação, a acolhida humanitária e a igualdade de direitos. Esses pilares orientam uma abordagem centrada na proteção dos indivíduos, reconhecendo a migração como um direito humano.