27 de abril de 2026 15:52

Governo envia ao Congresso projeto de lei que acaba com a escala 6×1

Foto: Divulgação/Brenno Carvalho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (13), mensagem presidencial, formalizando o envio ao Congresso, com urgência constitucional, de projeto de lei que reduz o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial. Na prática, o texto coloca fim à escala 6×1. A mensagem foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O projeto estabelece uma nova referência para o mercado de trabalho brasileiro, com impacto direto sobre milhões de trabalhadores, e promove ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações específicas para assegurar a aplicação uniforme das novas regras.

O texto fixa novo limite de jornada em 40 horas semanais e mantém as 8 horas diárias, inclusive para trabalhadores em escalas especiais, assegura dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas — preferencialmente aos sábados e domingos — e consolida o modelo de cinco dias de trabalho para dois de descanso, superando a lógica predominante da escala 6×1. Os dias de repouso poderão ser definidos em negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada atividade.

A redução da jornada não poderá implicar corte nominal ou proporcional de salários, nem alteração de pisos e vale tanto para contratos em vigor e contratos futuros. A vedação se aplica a todos os regimes, incluindo trabalho em regime integral, parcial e regimes especiais.

O objetivo central da proposta é garantir mais tempo para a vida além do trabalho, tempo com a família, para o lazer, para a cultura e para o descanso. A garantia do descanso ainda tem potencial impacto positivo sobre a economia, estando alinhada com uma visão moderna de desenvolvimento, que combina produtividade, bem-estar e inclusão social.

O que muda na prática

Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas

Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado

Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas

Salário protegido: vedada qualquer redução salarial

Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.

Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados

Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana