Dois governadores que pretendem disputar uma vaga no Senado em 2026 respondem a ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que podem levar à cassação de seus mandatos e à declaração de inelegibilidade. Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Antonio Denarium, de Roraima, são julgados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Os processos ainda não foram concluídos e podem impedir a participação dos dois na disputa por vagas no Senado, em caso de condenação.
O caso de Denarium está em análise no tribunal há quase dois anos e teve o último pedido de vista encerrado em 11 de janeiro, mas ainda aguarda inclusão na pauta para retomada do julgamento.
Ele e o vice foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima, sob a acusação de ampliar programas sociais e distribuição de benefícios em ano eleitoral.
Denarium recorreu e segue no cargo até que haja decisão do TSE. Já há dois votos no tribunal pela manutenção da cassação e pela inelegibilidade. O julgamento foi interrompido em novembro.
Já o processo de Castro tem continuidade prevista para 10 de março. Ele é acusado de ter se beneficiado de um esquema de distribuição de cargos e recursos públicos em 2022.
A ação questiona a atuação da Fundação Ceperj e a contratação de cerca de 27,5 mil pessoas a poucos meses do pleito, com pagamentos em espécie e gastos superiores a R$ 300 milhões, além da ampliação de programas e repasses. A defesa do governador nega irregularidades e afirma que não há provas de ligação direta com as contratações.
Ao contrário de Denarium, Castro foi absolvido na primeira instância, mas a oposição recorreu e o caso subiu para o TSE.
O que acontece se houver condenação?
Pelas regras eleitorais, a cassação por abuso de poder político e econômico pode resultar em perda imediata do mandato e inelegibilidade por oito anos.
Para disputar a eleição, os governadores terão que renunciar aos mandatos atuais até abril. Mesmo fora do cargo, ainda podem ser punidos com a inelegibilidade.
E se a decisão sair depois da eleição?
Uma mudança aprovada no ano passado na Lei das Inelegibilidades passou a prever que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura.
O candidato apresenta a candidatura e cabe à autoridade eleitoral atestar se ele está apto ou se há alguma pendência judicial. s condições de elegibilidade têm que ser aferidas no momento do registro. Alterações supervenientes [posteriores] só podem ser aplicadas para afastar a inelegibilidade, e não para configurá-la.
Antes dessa mudança, era comum discutir inelegibilidade até a diplomação, momento em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito.
Nesse contexto, se o candidato estiver com o registro regular, for eleito e condenado depois, o resultado da urna tende a ser preservado. Ele pode ser diplomado e tomar posse no novo cargo, ficando inelegível apenas para disputas futuras.
Em tese, isso poderia beneficiar Castro, caso o julgamento não acabe antes do registro da sua candidatura ao Senado, uma vez que o governador foi absolvido no tribunal regional eleitoral.
Texto: Camila da Silva