
Vinte e seis juízes e desembargadores do TJ-RR (Tribunal de Justiça de Roraima) receberam, somados, quase R$ 15 milhões em bônus em fevereiro e em março de 2025. A informação consta nas folhas de pagamento do tribunal.
O que aconteceu
Bônus pagos em fevereiro foram de R$ 4,9 milhões; em março, chegaram a R$ 9,9 milhões. O aumento foi de 102% em um mês, totalizando R$ 14,8 milhões pagos em dois meses. Receberam os bônus 14 juízes, nove desembargadores, dois juízes aposentados e um desembargador aposentado.
Valores de fevereiro correspondem a vantagens eventuais e de março, a indenizações, segundo as folhas de pagamento. No entanto, o painel de remuneração dos magistrados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que os valores pagos nos dois meses se referem a indenizações. O tribunal não respondeu ao UOL qual informação está correta.
Um dia após a publicação da reportagem, o tribunal afirmou que os valores mencionados decorrem do pagamento do ATS (Adicional por Tempo de Serviço). “Atualmente, a implantação e pagamento do ATS pelo TJRR foram expressamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça.” Leia a nota na íntegra ao final da matéria.
Antes, o UOL havia procurado o tribunal cinco vezes por e-mail para comentar sobre os valores. Por telefone, a assessoria de imprensa do tribunal afirmou, em duas ocasiões, que apurações estavam sendo feitas para dar um retorno. Em outros três telefonemas, ninguém atendeu.
Dos dez desembargadores do tribunal, apenas o vice-presidente não recebeu bônus acima de R$ 100 mil nos dois meses. O desembargador Almiro José Mello Padilha recebeu R$ 58 mil em fevereiro; em março, foram R$ 126,2 mil. Já o presidente do tribunal, desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello, recebeu um total de R$ 615,7 mil nos dois meses: foram R$ 201,5 mil em fevereiro e R$ 414,2 mil em março.
Dos 43 juízes, 14 receberam bônus acima de R$ 100 mil em fevereiro e em março. Quem mais recebeu foi Parima Dias Veras, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, com R$ 818,6 mil no total —R$ 269,3 mil em fevereiro e R$ 549,3 mil em março.
Em outros meses, benefícios variaram entre R$ 46,3 mil e R$ 62 mil. O valor supera a média dos salários base dos magistrados, que varia de R$ 32 mil a R$ 41 mil e pode chegar a R$ 45 mil.
Indenizações e vantagens pagas representam mais de 80% dos ganhos líquidos de 24 juízes e desembargadores. Há casos em que os bônus pagos representam mais de 90% dos ganhos líquidos. Veja quais:
Elvo Pigari Junior: bônus de R$ 741,4 mil representam 90,4% dos ganhos líquidos nos dois meses
Euclydes Calil Filho: bônus de R$ 675,4 mil representam 91,3% dos ganhos líquidos nos dois meses
Jarbas Lacerda de Miranda: bônus de R$ 731,9 mil representam 91,3% dos ganhos líquidos nos dois meses
Luiz Alberto de Morais Junior: bônus de R$ 735,5 mil representam 94,4% dos ganhos líquidos nos dois meses
Parima Dias Veras: bônus de R$ 818,6 mil representam 91,5% dos ganhos líquidos nos dois meses.
Vantagens eventuais podem corresponder a abono de 1/3 de férias, indenização de férias ou antecipação de férias. O benefício também pode se referir a expediente extraordinário e pagamentos retroativos, além de outras desta natureza. O TJ-RR não especificou a que correspondiam as vantagens eventuais pagas aos magistrados.
Indenizações podem se referir a auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde e auxílio natalidade. Além disso, pode se referir a auxílio morada ou ajuda de custo.
O UOL também procurou os juízes e desembargadores citados por e-mail e pelo telefone dos gabinetes, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
O que diz o tribunal
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, em atenção à reportagem veiculada pelo portal UOL intitulada “TJ-RR pagou R$ 15 mi de bônus a 26 juízes e desembargadores em 2 meses”, vem a público prestar esclarecimentos, a fim de assegurar a correta compreensão dos fatos à luz do ordenamento jurídico vigente.
Historicamente, os magistrados recebiam um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de serviço (quinquênio), baseado no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN). A gratificação visa valorizar o tempo de exercício na magistratura, acumulando-se ao longo da carreira.
Em março de 2006, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ N. 13/2006, determinou a extinção do adicional por tempo de serviço para magistrados, em conformidade com a reestruturação da carreira e a implementação da remuneração por subsídio (fixada pela Lei nº 11.143/2005).
Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e, posteriormente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o restabelecimento do
pagamento do quinquênio para magistrados que entraram na carreira antes de 2006. A decisão permitiu que magistrados recebessem os valores retroativos desde 2006, o que gerou pagamentos expressivos para alguns magistrados.
Cabe esclarecer que os valores mencionados na matéria não se referem a bônus, gratificações eventuais ou vantagens concedidas por liberalidade administrativa, mas decorrem do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O ATS, é uma verba indenizatória prevista no artigo 65, VIII da Lei Complementar Nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN), vinculada ao tempo de efetivo exercício no cargo.
Atualmente, a implantação e pagamento do ATS pelo TJRR foram expressamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do Pedido de Providências CNJ N. 0006561- 30.2024.2.00.0000. Na Decisão restou reconhecida a viabilidade jurídica da da parcela, observadas as balizas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à magistratura.
A matéria foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 257 – Repercussão Geral (RE 606.358/SP), que assegurou a preservação das verbas regularmente incorporadas, observados os limites do teto constitucional. Do mesmo modo, o tema foi amplamente discutido na Resolução CNJ nº 13 de 21 de março de 2006 que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. Na referida resolução do CNJ ficam excluídas da incidência do teto remuneratório as verbas de caráter indenizatório.
Os pagamentos observaram critérios técnicos individualizados, levando-se em consideração a data de ingresso de cada magistrado, os períodos de anuênios efetivamente incorporados antes de 2006 e os valores não quitados à época própria. Por essa razão, os montantes apurados não são uniformes. Ainda assim, os pagamentos tinham disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025 (lei 2.107/2025) votada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo estadual.
No dia 09 de abril de 2025, após os pagamentos mencionados na reportagem, o CNJ, ao apreciar o Pedido de Providências n. 0001383-66.2025.2.00.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso – TJMT, proferiu Decisão estabelecendo limitação objetiva para o pagamento do ATS, fixando que o valor não poderá exceder, mensalmente o teto constitucional.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima adotou o entendimento firmado pelo CNJ em relação a pagamentos realizados pelos demais Tribunais do país, estendendo-o, de forma isonômica, aos pagamentos efetuados no âmbito do próprio TJRR. Ao fazê-lo, a Corte reafirma seu compromisso com a correta gestão dos recursos públicos, com a transparência administrativa e com a prestação jurisdicional responsável.
Por fim, o TJRR reforça que divulga mensalmente, em seu Portal da Transparência, todas as informações relativas à sua gestão, assegurando amplo acesso e controle social. Esse compromisso inclusive foi reconhecido com a outorga do Selo Diamante do Programa Nacional da Transparência Pública (PNTP), liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), permitindo ao cidadão consultar, comparar e analisar os dados de forma simples, aberta e acessível.
Texto: Luccas Lucena