10 de março de 2026 05:11

Codesaima inicia pré-cadastro para famílias das faixas 2 e 3 em Roraima

A Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) iniciou nesta segunda-feira , 1º, o pré-cadastro do Censo Habitacional para famílias das faixas 2 e 3, além de manter o atendimento para a faixa 1. O processo segue critérios do Ministério das Cidades e ocorre na sede do Ierr (Instituto de Educação de Roraima), na avenida São Sebastião, 521, bairro Tancredo Neves, das 7h30 às 17h.

Foto: Divulgação

As faixas 2 e 3 contemplam famílias com renda mensal entre R$ 2.850,01 e R$ 8.600, sendo faixa 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700 e faixa 3 de R$ 4.700,01 a R$ 8.600. O pré-cadastro para a faixa 1 segue disponível para famílias com renda de até R$ 2.850.

Estão em planejamento três conjuntos habitacionais destinados ao público das faixas 2 e 3: um no bairro Monte Cristo, com 914 unidades; outro no Jóquei Clube, com 328 apartamentos; e um terceiro no Pricumã, onde funcionava a AECO (Associação dos Empregados da Codesaima), com previsão de 192 apartamentos.

Os empreendimentos das faixas 2 e 3 terão financiamentos pela Caixa Econômica Federal, que será responsável pela seleção final dos beneficiários, definição do valor da entrada e das parcelas. A documentação exigida é mais simples do que a solicitada na faixa 1.

Documentação necessária

Faixa 1:

  • Comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Comprovante de estado civil (nascimento/casamento/averbada);
  • Comprovante de renda (holerite/extrato bancário/IR);
  • Recibo de Pagamento Autônomo (para autônomos);
  • Carteira de trabalho;
  • Certidões de nascimento/CPF dos filhos menores de 18 anos;
  • Laudo médico atualizado com identificação da doença e CID (para pessoas com deficiência).

Faixas 2 e 3:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento);
  • Comprovante de renda (holerite ou declaração com firma reconhecida em cartório);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Declaração de união estável com firma reconhecida (quando houver);
  • Certidão de nascimento dos filhos que residem na mesma casa.