
STF suspende condenação de Romero Jucá e libera ex-senador para disputar eleição
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e afastou, em caráter provisório, a inelegibilidade que impedia o político de disputar as eleições de 2026. A decisão, tomada na sexta-feira (14), também determinou que o processo seja remetido ao STF. Neste sábado (15), data limite estabelecida pelo TSE. ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) registrou a candidatura a deputado federal por Roraima, graças ao efeito imediato da decisao de Dino. A condenação havia sido imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho, depois de a Justiça Federal de primeira instância absolver Jucá por falta de provas suficientes. O tribunal de segunda instância reformou a sentença e concluiu que uma doação de R$ 150 mil feita pela Odebrecht ao MDB de Roraima ocultava o pagamento de propina ao então senador. Segundo a acusação, o dinheiro foi registrado formalmente como doação para a campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, que disputava o cargo de vice-governador de Roraima em 2014. A Procuradoria-Geral da República sustentou que o destinatário final dos recursos seria Romero Jucá. A investigação apontou ainda que o pagamento estaria relacionado à atuação do parlamentar em favor de interesses da Odebrecht durante a tramitação de medidas provisórias no Congresso. Dino acolheu argumento sobre foro no STF A defesa de Jucá recorreu da condenação alegando que o processo não poderia ter sido julgado pela Justiça Federal de primeira instância nem pelo TRF-1. O argumento foi acolhido por Dino. Para o ministro, os fatos atribuídos ao ex-senador teriam ocorrido quando ele exercia o mandato e estariam relacionados às funções do cargo, circunstâncias que, segundo o entendimento adotado na decisão, justificariam a competência do Supremo. Com isso, Dino suspendeu os efeitos do acórdão do TRF-1, inclusive a condenação e a inelegibilidade, e determinou a transferência dos autos para o STF. A medida é liminar e ainda terá de ser analisada pelos demais ministros da Corte. O TRF-1 deverá prestar informações antes de o processo seguir para manifestação da Procuradoria-Geral da República.Além da decisão de Dino, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na sexta-feira uma liminar suspendendo os efeitos da inelegibilidade de Jucá. A defesa afirmou que as decisões “restabelecem a justiça e a verdade” e reiterou a convicção na inocência do ex-senador, lembrando que ele havia sido absolvido na primeira instância.