
URGENTE – Ministra Cármen Lúcia diverge de Flávio Dino e defende manutenção das eleições suplementares em RR
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto divergente no julgamento da Reclamação que discute regras da eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima, marcada para 21 de junho. No voto, a ministra se posicionou contra a decisão liminar do relator, ministro Flávio Dino, que havia determinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a revisão do calendário eleitoral, especialmente em relação aos prazos de desincompatibilização dos candidatos. Para Flávio Dino, a resolução editada pelo TRE-RR, que permitiu a desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária, contrariaria os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece períodos de três, quatro ou seis meses antes da eleição. O relator entendeu que o tribunal regional não poderia criar prazo diverso daquele previsto em lei. Cármen Lúcia, entretanto, sustentou que a reclamação apresentada pelo Partido Republicanos não deveria sequer ser conhecida pelo STF. Segundo a ministra, não houve demonstração de que o TRE-RR tenha descumprido decisões anteriores da Suprema Corte, requisito indispensável para o cabimento da reclamação constitucional. A magistrada destacou que os precedentes citados pelo partido tratavam de situações distintas e não analisaram diretamente a questão dos prazos de desincompatibilização em eleições suplementares. Para ela, não existe a chamada “aderência estrita” entre o caso concreto de Roraima e as decisões do STF utilizadas como fundamento da ação. Outro ponto enfatizado no voto foi que a controvérsia envolve, essencialmente, interpretação da legislação eleitoral infraconstitucional e não uma afronta direta à Constituição. Assim, eventual discussão sobre a legalidade da resolução do TRE-RR deveria ser analisada pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral, especialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cármen Lúcia também alertou para o risco de utilização da reclamação como substituto de recursos eleitorais próprios. Segundo ela, admitir esse tipo de procedimento significaria permitir que o STF atuasse como instância revisora direta de decisões eleitorais ainda passíveis de análise pelo TSE, provocando supressão de instâncias. Ao final, a ministra votou pelo não conhecimento da reclamação. Caso superado esse entendimento, manifestou-se pela improcedência do pedido, defendendo a preservação das decisões adotadas pela Justiça Eleitoral no processo de organização da eleição suplementar de Roraima. O julgamento ocorre em um momento decisivo para o estado, a poucos dias da escolha dos novos ocupantes do Palácio Senador Hélio Campos. A análise do caso pelo plenário do STF poderá definir os limites da atuação da Justiça Eleitoral na regulamentação de eleições suplementares e influenciar diretamente a condução do pleito em Roraima.





