2 de junho de 2026 13:25

maio 15, 2026

Últimas notícias

INFLUENZA – Vacina contra a gripe está disponível para toda a população

A Prefeitura de Boa Vista ampliou a vacinação contra a Influenza (gripe) para toda a população com idade entre seis meses e 60 anos. A imunização é fundamental para reduzir a circulação do vírus e prevenir complicações causadas pela doença, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com comorbidades, que integram os grupos de risco. A medida foi adotada após o encerramento do período destinado ao público-alvo inicial da campanha, em 30 de abril. Fazem parte do grupo prioritário crianças de 6 meses a menores de 6 anos; idosos com 60 anos ou mais; gestantes e puérperas; trabalhadores da saúde; professores; pessoas com comorbidades e condições clínicas especiais; povos indígenas e população em situação de vulnerabilidade. Mesmo com a prorrogação da campanha, a procura pela vacina ficou abaixo do esperado. Além disso, na Região Norte do país, a vacinação ocorre em período diferente das demais regiões. De acordo com o Ministério da Saúde, o imunizante pode ser aplicado juntamente com outras vacinas previstas no Calendário Nacional, incluindo a vacina contra a Covid-19. Porque é importante vacinar? Além de reduzir os casos graves e as internações, a imunização contribui para evitar a sobrecarga nas unidades de saúde, principalmente durante o período chuvoso, quando há maior circulação de vírus respiratórios. “Devido à sazonalidade e ao perfil epidemiológico de Roraima e Boa Vista, a vacinação contra a influenza começou em outubro de 2025 para os grupos prioritários. Desde 1º de maio de 2026, a campanha foi ampliada para toda a população, que já pode se vacinar em qualquer Unidade Básica de Saúde do município”, destacou o superintendente de Vigilância em Saúde e Ambiente da Secretaria Municipal de Saúde, Pedro Siqueira.

VER COMPLETO »
Últimas notícias

Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres é validada pelo SFT por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14/5), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma. “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares. Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros. SOBRE A LEI — A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

VER COMPLETO »