28 de abril de 2026 01:08

março 23, 2026

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Carla Messias destaca fortalecimento da rede de proteção feminina durante inauguração da Procuradoria da Mulher em Pacaraima

O município de Pacaraima deu um importante passo no fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres com a inauguração da Procuradoria da Mulher, que ocorreu no último sábado, 21/3. O novo órgão chega com a missão de ampliar a defesa dos direitos femininos, acolher denúncias e atuar no enfrentamento à violência de gênero na região. A solenidade contou com a presença de autoridades locais, representantes da sociedade civil e lideranças políticas. Entre eles a Promotora de Justiça de Defesa da Mulher, Lucimara Campaner e a Vereadora Bruna Bonato, Procuradora da Mulher em Pacaraima. Durante sua fala, Carla Messias enfatizou que a implantação da Procuradoria representa um avanço concreto na luta por igualdade e justiça. “A criação desse espaço é fundamental para assegurar que as mulheres tenham onde buscar apoio, orientação e acolhimento. É um instrumento de cidadania e de fortalecimento da rede de proteção”, destacou. A Procuradoria da Mulher atua como um canal direto entre a população feminina e o poder público, promovendo ações educativas, fiscalizando políticas públicas e encaminhando demandas relacionadas aos direitos das mulheres. A expectativa é que o órgão contribua significativamente para a redução dos índices de violência e para a promoção de uma cultura de respeito e equidade.

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CASO GABRIEL FERREIRA – Perícia da Polícia Civil reconstrói dinâmica e aponta acidente

A perícia técnica realizada pela PCRR (Polícia Civil de Roraima) apontou que a morte do indígena Gabriel Ferreira Rodrigues, de 28 anos, pode estar relacionada a um acidente de trânsito seguido de desorientação em área de mata, no município de Amajari, após dias desaparecido, em fevereiro deste ano. A conclusão foi apresentada na manhã desta sexta-feira, 20, em reunião com lideranças indígenas, representantes do CIR (Conselho Indígena de Roraima), da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e advogados, momento que foram expostas as hipóteses de acidente de trânsito –considerado o cenário predominante pela perícia, representando cerca de 80% da análise dos vestígios–, e homicídio, que segue sob investigação. O laudo integra um conjunto de análises conduzidas de forma integrada entre o Instituto de Criminalística, o IML (Instituto de Medicina Legal) e a odontologia legal, com base em vestígios coletados no local, exames necroscópicos e reprodução simulada dos fatos. Esta foi a segunda reunião promovida pela Polícia Civil em um intervalo de dez dias com lideranças indígenas para a apresentação de resultados técnicos. Segundo o diretor do Instituto de Criminalística, Sttefani Ribeiro, a investigação integrada utilizou técnica de gradação de hipóteses, resultando em duas possibilidades: acidente e homicídio, sendo a primeira a mais consistente. “lesões não foram produzidas em vida”, afirmou. Devido à decomposição, a identificação não pôde ser feita por impressões digitais, sendo realizada com 100% de precisão por meio de odontologia legal, com base na arcada dentária e registros odontológicos.

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Contribuinte já pode enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) inicia-se nesta segunda-feira (23/3). Desde às 8h, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. Como fazer a declaração Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “ Meu Imposto de Renda ”. A partir daí, ele poderá obtar por baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal em seu celular ou fazer o preenchimento online. O preenchimento online recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. Declaração pré-preenchida No ano passado, mais de metade dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida. Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente. A declaração pré-preenchida está disponível para os cidadãos que tem conta gov.br nível prata ou ouro. É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização. Neste ano, a Receita Federal adicionou mais informações à declaração pré-preenchida, tais como informações sobre renda variável e empregados domésticos, e simplificou alguns procedimentos referente aos dependentes. Agora, não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração acesse sua pré-preenchida, caso ele conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores. Quem está obrigado a declarar Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que: •⁠ ⁠receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; •⁠ ⁠alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; •⁠ ⁠tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; •⁠ ⁠passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

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