7 de março de 2026 21:19

fevereiro 10, 2026

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Carnaval 2026 – Kevinho, Terra Samba, Bento e Totó estão entre as atrações da folia

Neste sábado, 14, a programação inicia em diversas praças da capital Com uma programação diversificada em praças de Boa Vista, o “Carnaval 2026: Nosso Bloco Junto com Você” começa no próximo sábado, 14 e segue até terça-feira, 17. Blocos de rua, Kevinho, Terra Samba, Danny, Diário de Mika, Bento e Totó estão entre as atrações que prometem animar a cidade com muita cor, música e alegria; além da segurança garantida, reforçando o espírito carnavalesco de Boa Vista. Programação completa:

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Hemoraima reforça estoque com doação de sangue em Shopping de Boa Vista

Com a finalidade de ampliar o acesso à doação de sangue e o número de cadastro de possíveis doadores de medula óssea, o Hemoraima (Centro de Hemoterapia e Hematologia de Roraima) realiza, em parceria com o Pátio Roraima Shopping, uma campanha externa de captação nesta semana, entre os dias 10 e 13 de fevereiro. A coleta será das 13h30 às 17h30. “Estamos iniciando um trabalho de campanha externa para que mais pessoas possam ter acesso à doação de sangue, sem ter que vir até o Hemocentro. O nosso objetivo é cada vez mais termos novos doadores e termos a possibilidade de garantir a esse doador uma possibilidade de doação mais próximo do seu trabalho, dos seus lugares de lazer, dos seus ambientes de lazer e que a pessoa possa doar sem ter que ir ao Hemoraima”, afirmou a responsável técnica do setor de Captação do Hemoraima, Liliana Bezerra. A campanha também tem como foco atrair novos doadores e facilitar o ato solidário no dia a dia das pessoas. “Também é muito importante o reforço do estoque nesse período pré-carnaval, porque nós vamos estar entrando num feriado prolongado, então é muito, muito importante que as pessoas tenham essa sensibilidade para estar fazendo a sua doação de sangue e os doadores que já são antigos doadores que porventura morem perto ou estejam passando pelo shopping que possa fazer sua doação de sangue e aquelas pessoas que ainda não são doadoras que possam estar fazendo a sua experiência pela primeira vez de doar sangue, a gente tem muito carinho em receber esse público”, destacou Liliana. QUEM PODE DOAR? Para ser um doador de sangue, é preciso ter entre 16 e 69 anos de idade, pesar no mínimo 50 quilos, estar alimentado e ter dormido pelo menos seis horas na noite anterior. No momento da doação, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Caso o interessado seja menor de 18 anos, o mesmo deve estar acompanhado dos pais e se for um tutor legal deve ter o consentimento formal dos pais ou do responsável legal. Além disso, é importante o voluntário estar saudável, não apresentar sintomas de gripe, ou alergia, nem ter ingerido bebida alcoólica a menos de 24h antes da doação. Doadores do sexo masculino podem doar a cada 61 dias e mulheres precisam de um intervalo de 91 dias para fazer a doação. Se encaixando nesses critérios, o doador é cadastrado e encaminhado para uma entrevista, para em seguida passar por uma triagem. Não havendo nenhum impedimento, ele é encaminhado para a sala de coleta onde é feita a doação, que dura no máximo 10 minutos. Durante o Carnaval, doação não para Para reforçar ainda mais o estoque de sangue para o Carnaval, o Hemoraima realizará uma campanha de doação nos dias 14, 16 e 18 de fevereiro, na própria unidade, convocando doadores regulares e novos voluntários a contribuírem com esse gesto que salva vidas. O Hemoraima fica localizado na avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, próximo ao HGR (Hospital Geral de Roraima Rubens de Souza Bento). O horário de funcionamento da unidade é de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h e de 13h30 às 17h. Mais informações: (95) 98404-9593.

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MPRR denuncia grupo por induzir consumidores a erro em falsos financiamentos e consórcios

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, ofereceu Denúncia criminal contra um grupo de pessoas acusadas de integrar esquema fraudulento que induziu consumidores a erro na oferta de supostos financiamentos imobiliários e veiculares, além de consórcios com promessa de contemplação imediata. De acordo com a Denúncia, os fatos ocorreram entre os anos de 2022 e 2024. Os investigados atuavam de forma organizada e contínua, utilizando empresas do ramo financeiro para atrair vítimas por meio de anúncios, principalmente nas redes sociais. As propagandas simulavam a venda facilitada de imóveis e veículos, levando os consumidores a acreditar que estavam contratando financiamentos, quando, na realidade, aderiam a cotas de consórcio sem garantia de liberação rápida do crédito. Após o pagamento de valores de entrada, as vítimas não recebiam o montante prometido e, ao buscar esclarecimentos ou o cancelamento do contrato, eram informadas de que a restituição só ocorreria ao final do consórcio, o que gerou prejuízos financeiros expressivos. Entre os diversos casos relatados na denúncia, um deles envolve uma consumidora que buscava adquirir a casa própria e foi atraída por anúncio veiculado no Facebook. Ao comparecer à empresa, foi convencida a pagar uma entrada superior a R$ 21 mil, sob a promessa de liberação rápida de uma carta de crédito no valor de R$ 150 mil. O crédito nunca foi disponibilizado e, após insistentes tentativas de solução, a vítima sofreu prejuízo financeiro integral do valor pago. Outro exemplo citado pelo MPRR refere-se a uma consumidora interessada na compra de um veículo. Segundo a apuração, ela foi induzida a acreditar que teria acesso a um crédito de R$ 50 mil em poucos dias, mediante o pagamento imediato de R$ 15 mil. Somente após a assinatura do contrato, a vítima foi informada de que se tratava de um consórcio, com condições diferentes das ofertadas. Mesmo diante do pedido de cancelamento, os valores não foram devolvidos. Na Denúncia, o Ministério Público aponta que os investigados se utilizavam de estruturas empresariais e de contratos complexos para dificultar a compreensão dos consumidores sobre a real natureza dos serviços contratados, configurando prática de indução do consumidor a erro. Os denunciados respondem pelos crimes de associação criminosa e de indução do consumidor a erro, previstos no Código Penal e na Lei nº 8.137/90. O MPRR requer o recebimento da denúncia, a citação dos acusados e, ao final, a condenação penal, além da fixação do valor de R$ 1.500.000,00 para reparação dos danos morais coletivos.

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