
Juiz rejeita recurso em caso de fraude à cota de gênero em Boa Vista e mantém cassação de vereadores
O juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista (RR), indeferiu os embargos de declaração e confirmou a perda dos mandatos dos vereadores do Partido Democracia Cristã (DC), Adnan Lima e Roberto Franco, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, o magistrado consolidou a sentença que anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DC e invalidou os votos atribuídos à sua chapa proporcional. Os três mencionados, Roberto, Adnan e a advogada Elane Florêncio Rodrigues, haviam apresentado embargos de declaração questionando supostas nulidades processuais, falta de contraditório e alegando “decisão surpresa” na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mas tiveram seus pedidos rejeitados. O juiz ressaltou que não houve qualquer prejuízo processual que justificasse a anulação dos atos. Ele também explicou que a condenação não se baseou apenas na confissão do ex-candidato Wan Kenobby Cha Costa, mas em um conjunto de provas que incluía votação inexpressiva das candidatas do DC, ausência de atos de campanha e padrão uniforme nas prestações de contas, elementos que caracterizam a fraude. A confissão, segundo o magistrado, apenas reforçou aspectos já presentes nos autos. A sentença original, proferida em novembro de 2025, havia determinado a cassação dos diplomas de Roberto e Adnan, a nulidade dos votos do DC, a redistribuição das vagas na Câmara Municipal e a inelegibilidade por oito anos de Roberto, Adnan e Wan Kenobby, apontados como articuladores do esquema de candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento mínimo de 30% de candidaturas exigido por lei. Segundo o processo, depoimentos e documentos comprovam que o DC teria registrado mulheres candidatas que não fizeram campanha efetiva, não movimentaram recursos financeiros relevantes e obtiveram votação incompatível com uma disputa legítima, caracterizando a utilização de candidaturas “de fachada” apenas para atingir a cota legal. A ação foi proposta por Emmanuel de Oliveira Novaes, que também disputou as eleições pela mesma coligação.
