7 de março de 2026 18:30

janeiro 19, 2026

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Juiz rejeita recurso em caso de fraude à cota de gênero em Boa Vista e mantém cassação de vereadores

O juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista (RR), indeferiu os embargos de declaração e confirmou a perda dos mandatos dos vereadores do Partido Democracia Cristã (DC), Adnan Lima e Roberto Franco, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, o magistrado consolidou a sentença que anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DC e invalidou os votos atribuídos à sua chapa proporcional. Os três mencionados, Roberto, Adnan e a advogada Elane Florêncio Rodrigues, haviam apresentado embargos de declaração questionando supostas nulidades processuais, falta de contraditório e alegando “decisão surpresa” na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), mas tiveram seus pedidos rejeitados. O juiz ressaltou que não houve qualquer prejuízo processual que justificasse a anulação dos atos. Ele também explicou que a condenação não se baseou apenas na confissão do ex-candidato Wan Kenobby Cha Costa, mas em um conjunto de provas que incluía votação inexpressiva das candidatas do DC, ausência de atos de campanha e padrão uniforme nas prestações de contas, elementos que caracterizam a fraude. A confissão, segundo o magistrado, apenas reforçou aspectos já presentes nos autos. A sentença original, proferida em novembro de 2025, havia determinado a cassação dos diplomas de Roberto e Adnan, a nulidade dos votos do DC, a redistribuição das vagas na Câmara Municipal e a inelegibilidade por oito anos de Roberto, Adnan e Wan Kenobby, apontados como articuladores do esquema de candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento mínimo de 30% de candidaturas exigido por lei. Segundo o processo, depoimentos e documentos comprovam que o DC teria registrado mulheres candidatas que não fizeram campanha efetiva, não movimentaram recursos financeiros relevantes e obtiveram votação incompatível com uma disputa legítima, caracterizando a utilização de candidaturas “de fachada” apenas para atingir a cota legal. A ação foi proposta por Emmanuel de Oliveira Novaes, que também disputou as eleições pela mesma coligação.

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É lei: publicidades em árvores, postes e pontos de ônibus são proibidas em Boa Vista

O vereador Bruno Perez (MDB) é autor lei que proíbe a fixação de materiais publicitários em postes, pontos de ônibus, iluminação pública, placas de trânsito, semáforos e árvores no município de Boa Vista. A lei foi sancionada pelo Prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL) e deve ser regulamentada em até 90 dias. De acordo com o texto, ficam proibidos itens como placas, estandartes, plaquetas, bandeiras, banners, cartazes, panfletos e materiais similares nesses espaços públicos. A iniciativa busca combater a poluição visual, reduzir riscos à segurança da população e melhorar a fluidez no trânsito de veículos e pedestres. A lei, no entanto, permite a instalação de anúncios voltados a campanhas de interesse público, decoração natalina e eventos promovidos pelo município, desde que respeitada a legislação vigente. Nesses casos, a autorização será concedida pelo órgão competente da Prefeitura de Boa Vista, que definirá o prazo de permanência e a data para retirada do material. Segundo o vereador Bruno Perez, a lei visa preservar a imagem da cidade. “A publicidade urbana organizada é fundamental para garantir que a cidade esteja com seus padrões estéticos e hoje em dia com a internet, muitas pessoas buscam informações sobre produtos e serviços online, logo, essa iniciativa não vai prejudicar ninguém. Várias cidades do Brasil já colocaram essa medida em prática”, destaca. Detalhes da lei: •⁠ ⁠Organizar e controlar a veiculação de mensagens de qualquer natureza; •⁠ ⁠Garantir a segurança das edificações e da população; •⁠ ⁠Assegurar melhores condições de trânsito e mobilidade urbana; •⁠ ⁠Preservar a estética e a paisagem urbana de Boa Vista; •⁠ ⁠Promover o equilíbrio entre os diversos agentes que atuam no espaço urbano. Infratores estarão sujeitos à aplicação de multa, cuja regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. A fiscalização, autuação e cobrança das penalidades serão realizadas por secretaria definida pelo Executivo.

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