7 de março de 2026 15:43

novembro 5, 2025

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Ministro devolve processo e cassação de governador poderá ser pautada

O ministro André Mendonça liberou o processo do governador Antonio Denarium (PP) para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A movimentação no processo aconteceu no final da tarde desta quarta-feira, 5. O processo segue agora para a assessoria de plenário, que vai informar a ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, que deve marcar a nova data de julgamento. O julgamento dos recursos do governador e do vice Edilson Damião, já foi suspenso por duas vezes. A primeira vez ocorreu em 13 de agosto de 2024, pela ministra Carmem Lúcia. Ela chegou a pautar o processo sete dias depois, mas retirou a poucas horas antes de iniciar a sessão. A segunda suspensão aconteceu após um ano de processo parado. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vista. A relatora do caso, Isabel Galotti, ainda chegou a votar pela manutenção da cassação e da inelegibilidade de Denarium até 2030. Com informações do Roraima em Tempo

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PF investiga fraudes na fiscalização de obras em Roraima

Boa Vista/RR – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 05/11,a Operação Signum Falsum, com o objetivo de cumprir dois mandados de busca e apreensão contra fiscais suspeitos de envolvimento em atividades ilícitas durante fiscalizações de obras. Segundo as investigações, os servidores teriam participado de um esquema de concessão irregular de selos de fiscalização, mediante pagamento indevido, permitindo a regularização de construções sem os requisitos técnicos exigidos. Também foi identificado o uso de selos falsos e controle institucional irregular. Os elementos reunidos até o momento indicam a possível prática dos crimes de falsificação de selo ou sinal público, falsidade ideológica, corrupção passiva, advocacia administrativa e corrupção ativa. A operação contou com apoio técnico do CREA/RR.

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Opinião

De novo: Denarium diz à imprensa que é “pai” do Linhão de Tucuruí

É inegável que a conexão elétrica ao Linhão de Tucuruí (e a entrada efetiva no Sistema Interligado Nacional) representam um marco técnico importante para Roraima. E mais uma vez o Governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) tenta ganhar mérito por isso. Em entrevista ao Portal Poder 360, Denarium disse que como Governador e Empresário, ele começou “um grande trabalho” para resolver esse gargalo que o estado enfrentava. Parece que ele esqueceu o papel da União. Não obstante, Os Senadores pró-garimpo, Mecias de Jesus (Republicanos), Hiran Gonçalves (PP) e Chico Rodrigues (PSB), também reivindicam protagonismo com a chegada do Linhão. O Chefe do Poder Executivo não entende sobre esforço coletivo e histórico, na verdade não é possível entender que estratégia de “ser dono de tudo” o levaria a aceitação popular. E assim disse em entrevista: “Acabou o comissionamento e nós temos hoje, de forma permanente, o fornecimento de energia elétrica, que está conectado no SIN”. Denarium ainda não foi informado que o Linhão supre 55% da energia do estado, enquanto as termelétricas cuidam do resto, ou seja, mesmo com a chegada de toda estrutura energética, os contratos com a empresa Roraima Energia e outras empresas privadas, continuam valendo, como já foi reconhecido pelo Ministério de Minas e Energia para a imprensa. Elemento eleitoral e simbólico O uso da infraestrutura como símbolo de virada serve a uma narrativa política que beira os limites da legalidade que o separa do período pré-eleitoral ou de campanha. Atribuir a “autoridade do governador” méritos que claramente dependem de decisões federais, de empresas concessionárias, de licenciamento ambiental e de cooperação com diversos entes pode ser visto como propaganda institucional. É um projeto que atravessou mais de uma década de entraves técnicos, judiciais e ambientais, e só avançou graças a um acordo complexo entre União, Funai, comunidades indígenas, empresas e órgãos ambientais. O governador pode ter tido um papel de articulação, mas tratá-lo como protagonista único é uma releitura conveniente dos fatos, e perigosamente oportuna em um ano que antecede o período eleitoral. Fonte: Poder 360

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TRF1 obriga União e Governo de Roraima a garantir merenda escolar a estudantes Yanomami

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de Roraima, manteve a decisão que obriga a União, o Governo de Roraima e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a garantir o fornecimento contínuo e adequado de merenda à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, no município de Alto Alegre (RR). A decisão registrada sob o n° 0006433-40.2015.4.01.4200, foi tomada em acordo com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão dos entes públicos na execução de uma política pública essencial para o bem-estar e a permanência dos estudantes indígenas na escola. Segundo o MPF, o Tribunal determinou que sejam adotadas medidas concretas para assegurar o fornecimento regular da alimentação durante todo o ano letivo, observando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Essas medidas devem respeitar os hábitos alimentares e a cultura do povo Yanomami, garantindo uma merenda adequada tanto do ponto de vista nutricional quanto cultural. As provas apresentadas no processo revelam que, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, a escola recebeu duas entregas de merenda escolar. As remessas cobriram cerca de 40 dias letivos, deixando a instituição sem fornecimento adequado de alimentos por longos períodos. Além disso, os cardápios fornecidos foram considerados inadequados, tanto em termos nutricionais quanto culturais, desrespeitando as especificidades alimentares da comunidade indígena. Para o MPF, a precariedade no fornecimento de merenda escolar em unidades de ensino indígena de Roraima é um problema recorrente, que já motivou outras ações judiciais. Diante das evidências, o TRF1 decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância, que determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A medida busca garantir a efetividade da política de alimentação escolar e evitar novas interrupções no serviço. Por fim, o Tribunal reforçou que a responsabilidade pelo fornecimento da merenda é solidária entre União, Estados e municípios, conforme o artigo 211 da Constituição Federal. Também destacou que o princípio da “reserva do possível” não pode ser utilizado como justificativa para a falta de ação do poder público em políticas que envolvem direitos fundamentais, como educação e alimentação. Texto: Ana Pastana

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